Na espécie, o negócio jurídico primitivo de promessa de compra e venda foi celebrado no ano de 1990 sobre bem imóvel não arrolado em processo de inventário encerrado em 1989, sem autorização judicial, com existência de herdeiros necessários incapazes e não revestido de forma pública, que mesmo na vigência do CC/1916, era exigida
Desse modo, não existe qualquer óbice para que seja requerido alvará judicial para a venda de bens do espólio, quando os sucessores pretendem adotar a via do inventário administrativo Conclusão Denota-se que a alienação de bens do espólio é possível, desde que sejam observados os seguintes requisitos: autorização judicial
alvarÁ judicial para a venda do Único imÓvel de processo de inventÁrio. competÊncia para o julgamento do feito deve ser do juÍzo da localidade do bem. artigo 47 do cpc . precedente do tjce. conflito negativo de competÊncia conhecido para declarar competente para julgar e processar o feito o juÍzo da 2ª vara da comarca de tauÁ/ce. 1.
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